Confira abaixo a tabela com o Calendário Fiscal, com os vencimentos dos impostos.
IMPOSTO | DIA DO VENCIMENTO |
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Contribuição Sindical Patronal | Dia 31 de Janeiro de cada ano |
Contribuição Sindical empregados | Dia 30 de Abril de cada ano, ou último dia útil do mês subsequente ao desconto para empregados admitidos após o mês de Março |
GPS (Guia da Previdência Social) | Dia 20 de cada mês (caso seja feriado, Sábado e Domingo, ANTECIPAR) |
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) | Dia 07 de cada mês (caso seja feriado, Sábado e Domingo, ANTECIPAR) |
ISS (Imposto Sobre Serviços) | Dia 05 de cada mês |
Taxa de Alvará de Locallização e Funcionamento e Sanitária | Último dia do mês de Maio |
Pagamentos de Salários | Até o 5º dia útil do mês subsequente |
ICMS (comércio) | Dia 09 de cada mês |
ICMS (indústria) | Dia 15 de cada mês |
Taxa de Incêndio | Último dia útil do mês de Maio |
Simples Nacional | Dia 20 de cada mês (caso seja feriado, Sábado e Domingo, ANTECIPAR) |
PIS | Dia 25 de cada mês (caso seja feriado, Sábado e Domingo, ANTECIPAR) |
COFINS | Dia 25 de cada mês (caso seja feriado, Sábado e Domingo, ANTECIPAR) |
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Sobre Juros Contrato Mútuo e Juros Capital Próprio | Até 3º dia útil subsequente ao decêndio da ocorrência do Fato Gerador |
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre NF, Salários, Aluguéis, RPA | Até o dia 20 do mês seguinte ao da ocorrência do Fato Gerador |
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) | Mensal |
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) TRIMESTRAL | Último dia útil do mês subsequente ao TRIMESTRE |
CSLL (contribuição Social sobre o Lucro Líquido) TRIMESTRAL | Último dia útil do mês subsequente ao TRIMESTRE |
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) MENSAL | Último dia útil do mês subsequente àquele que tenha ocorrido o Fato Gerador |
CSLL (contribuição Social sobre o Lucro Líquido) MENSAL | Último dia útil do mês subsequente àquele que tenha ocorrido o Fato Gerador |
Retenção de PIS / COFINS e CSLL | Último dia da quinzena subsequente àquela que tenha ocorrido o Fato Gerador |
IOF (Imposto Operações Financeiras) | Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do Registro Contábil do Imposto |
REFIS / PAES / PAEX (Parcelamento Especial / Receita Federal) | Último dia de cada mês |
PAES (Parcelamento Especial - INSS) | Dia 20 de cada mês |